Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.872, DE 18 DE MAIO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.872, DE 18 DE MAIO DE 1867

Prorroga o prazo do privilegio concedido pelo Decreto nº 2962 de 23 de Agosto de 1862 a Manoel Joaquim de Oliveira para o preparo da tinta violeta.

     Attendendo ao que Me requereu Ricarda Rosa de Oliveira de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional:

     Hei por bem Prorogar por cinco annos, que correráõ do dia 26 de Agosto do corrente anno, o prazo do privilegio concedido pelo Decreto nº 2962 de 25 de Agosto de 1862 ao seu finado marido Manoel Joaquim de Oliveira para preparar no Imperio a tinta, que inventou, sob a denominação de violeta: ficando a peticionaria substituida em todos os direitos, que competião ao primitivo concessionario, na qualidade de inventor. Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 18/05/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 18/5/1867, Página 181 Vol. 1 pt II (Publicação Original)