Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.871, DE 18 DE MAIO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.871, DE 18 DE MAIO DE 1867

Marca o ordenado annual de 120$000 ao Carcereiro da cadêa da nova Villa de S. João Baptista de Camaquam, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

      Hei por bem Decretar o seguinte: Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de 120$000 ao Carcereiro da cadêa da nova Villa de S. João Baptista de Camaquam, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 18/05/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 18/5/1867, Página 181 Vol. 1 pt II (Publicação Original)