Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.864, DE 15 DE MAIO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.864, DE 15 DE MAIO DE 1867

Eleva a categoria da Legação do Brasil na Republica de Venezuela á de Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario.

     Attendendo ás conveniencias do serviço publico, Hei por bem Modificar o Decreto nº 3079 de 25 de Abril de 1863, elevando a categoria da Minha Imperial Legação na Republica de Venezuela á de Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario.

     Antonio Coelho de Sá e Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Coelho de Sá e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 15/05/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 15/5/1867, Página 176 Vol. 1 pt II (Publicação Original)