Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.860, DE 11 DE MAIO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.860, DE 11 DE MAIO DE 1867
Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios da Manga e Passagem Franca, da Provincia do Maranhão.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Maranhão, Hei
por bem Decretar o seguinte:
Art.
1º Fica desligada do Commando Superior do districto de Pastos Bons, da
Provincia do Maranhão, a Guarda Nacional pertencente aos Municipios da Manga e
Passagem Franca, da mesma Provincia, e com ella creado um outro Commando
Superior, formado dos Batalhões de Infantaria nºs 28 e 29 do serviço activo, e
da Secção de Batalhão nº seis do serviço da reserva, já organisados nos
referidos Municipios.
Art. 2º Fica
revogado nesta parte o Decreto nº 1347 de 18 de Março de 1834.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da lndependencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 11/5/1867, Página 174 Vol. 1 pt II (Publicação Original)