Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.860, DE 11 DE MAIO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.860, DE 11 DE MAIO DE 1867

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios da Manga e Passagem Franca, da Provincia do Maranhão.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Maranhão, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Commando Superior do districto de Pastos Bons, da Provincia do Maranhão, a Guarda Nacional pertencente aos Municipios da Manga e Passagem Franca, da mesma Provincia, e com ella creado um outro Commando Superior, formado dos Batalhões de Infantaria nºs 28 e 29 do serviço activo, e da Secção de Batalhão nº seis do serviço da reserva, já organisados nos referidos Municipios.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 1347 de 18 de Março de 1834.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da lndependencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 11/05/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 11/5/1867, Página 174 Vol. 1 pt II (Publicação Original)