Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.857, DE 4 DE MAIO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.857, DE 4 DE MAIO DE 1867

Autorisa o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás despezas de algumas verbas deficientes do exercicio de 1866 - 1867 a quantia de 380:000$000, tirada das sobras dos §§ 1º, 3º e 17, art. 8º da vigente Lei de Orçamento.

    Sendo insufficientes as quantias votadas nos §§ 12 e 15 do art. 8º da Lei nº 1245 de 28 de Junho de 1865, mandada vigorar no exercicio de 1866 - 1867 pela de nº 1292 de 15 de Junho de 1866, para as despezas com as verbas Obras Publicas do Municipio, e Terras Publicas e Colonisação, Tendo Ouvido o Meu Conselho de Ministros: e de conformidade com o art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862: Hei por bem autorisar o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás referidas despezas a quantia de 380:000$000, que será tirada das sobras das verbas a que se referem os §§ 1º, 3º e 17 do mencionado art. 8º, como tudo se vê das duas demonstrações juntas; dando-se disto conhecimento ao Poder Legislativo na sua proxima reunião para ser definitivamente approvado.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.

N. 1. - Demonstração da despeza feita e por fazer com as verbas dos §§ 12 e 15, art. 8º da vigente Lei de Orçamento, e a que se refere o Decreto nº 3857 desta data.

§ 12.
Obras Publicas do Municipio.
Importancia autorisada e despendida na Côrte até o fim de Fevereiro proximo passado 476:504$129  
Dita idem idem em Londres e na Provincia de Santa Catharina idem 152:401$480  
Dita que se terá de despender até o fim do exercicio por approximação. 150:818$191 779:723$800
 Credito da Lei 729:623$800
 Deficit 50:100$000
§15.
Terras Publicas e Colonização.
Importancia autorisada e despendida quér nesta Côrte quér fóra della até 19 do passado 647:024$597  
Dita que se poderá despender até o fim do exercicio com semelhante serviço, approximadamente. 253:975$403 901:000$000
 Credito da Lei 571:100$000
 Deficit 329:900$000
Resumo:
Deficit no § 12 50:100$000
Dito no § 15 329:900$000
Total 380:000$000

    Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Maio de 1867. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

N.2. - Demontração das quantias tiradas dos §§ 1º, 3º e 17 art.8º, da vigente Lei de Orçamento para fazerem face ás despezaesdas verbas dos §§ 12 e 15 do dito artigo, e a que se refere o Decreto nº 3857 desta data.

§ 1º Secretaria de Estado. 10:000$000
§ 3º Melhoramento da Agricultura. 80:000$000
§ 17. Subvenção ás Companhias de Navegação e Vapor. 290:000$000
Total 380:000$000

Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Maio de 1867. - Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 04/05/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 4/5/1867, Página 169 Vol. 1 pt II (Publicação Original)