Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.857, DE 4 DE MAIO DE 1867

EMENTA: Autorisa o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás despezas de algumas verbas deficientes do exercicio de 1866 - 1867 a quantia de 380:000$000, tirada das sobras dos §§ 1º, 3º e 17, art. 8º da vigente Lei de Orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 4/5/1867, Página 169 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação: Ministério da Agricultura, Commercio e Obras Públicas = Ministério da Agricultura.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTERIO DA AGRICULTURA - Autorização - Aplicação - Despesa - Verba - Transferência - Quantia - Excedente - Verba - Orçamento - Exercício, 1866/1867.