Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.851, DE 1º DE MAIO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.851, DE 1º DE MAIO DE 1867

Crêa uma Secção de Batalhão de Infantaria do serviço activo na Freguezia de S. Joaquim do Bacanga, da Provincia do Maranhão.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Maranhão, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica desligada do Batalhão de infantaria numero um da Provincia do Maranhão a Guarda Nacional pertencente a Freguezia de S. Joaquim do Bacanga da mesma Provincia, e com ella organisada uma Secção de Batalhão com duas companhias, e a designação de primeira do serviço activo, a qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da Lei.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em um de Maio de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 01/05/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1/5/1867, Página 163 Vol. 1 pt II (Publicação Original)