Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.849, DE 27 DE ABRIL DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.849, DE 27 DE ABRIL DE 1867

Desliga do Batalhão de Infantaria numero treze da Provincia de S. Paulo, a Guarda Nacional pertencente ao districto de Caçapava da mesma Provincia, e organisa com ella um outro Batalhão de Infantaria.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Batalhão de Infantaria numero treze da Provincia de S. Paulo, a Guarda Nacional pertencente ao districto de Caçapava da mesma Provincia, e com ella organisado um outro Batalhão de Infantaria, com seis companhias e a designação de quarenta e quatro do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da Lei.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto numero mil trezentos e quarenta e seis de dezoito de Março de mil oitocentos cincoenta e quatro.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Abril de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 27/04/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 27/4/1867, Página 161 Vol. 1 pt II (Publicação Original)