Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.849, DE 27 DE ABRIL DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.849, DE 27 DE ABRIL DE 1867
Desliga do Batalhão de Infantaria numero treze da Provincia de S. Paulo, a Guarda Nacional pertencente ao districto de Caçapava da mesma Provincia, e organisa com ella um outro Batalhão de Infantaria.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei
por bem Decretar o seguinte:
Art.
1º Fica desligada do Batalhão de Infantaria numero treze da Provincia de S.
Paulo, a Guarda Nacional pertencente ao districto de Caçapava da mesma
Provincia, e com ella organisado um outro Batalhão de Infantaria, com seis
companhias e a designação de quarenta e quatro do serviço activo, o qual terá a
sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da
Lei.
Art. 2º Fica revogado nesta
parte o Decreto numero mil trezentos e quarenta e seis de dezoito de Março de
mil oitocentos cincoenta e quatro.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Abril de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 27/4/1867, Página 161 Vol. 1 pt II (Publicação Original)