Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.843, DE 17 DE ABRIL DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.843, DE 17 DE ABRIL DE 1867

Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar de 65:390$000 para fazer face ás despezas com a verba - Illuminação Publica - pertencente ao exercicio de 1866 - 1867.

    Sendo ínsufficiente a quantia votada no § 9º art. 8º da Lei de Orçamento nº 1245 de 28 de Junho de 1865, a qual, em virtude da de nº 1292 de 15 de Junho de 1866, vigora no corrente exercicio; e tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros: Hei por bem, na fórma do art. 4º § 2º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e do art. 12 da de nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, abrir ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 65:300$000 para fazer face ás despezas com a verba - Illuminação Publica - pertencente ao exercicio de 1866 - 1867, como se vê da demonstração junta; dando-se disto conhecimento ao Poder Legislativo na sua proxima reunião.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Abril de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.

Demonstração da despeza feita e por fazer com a verba - Illuminação Publica - pertencente ao exercicio de 1866 - 1867, e a que se refere o Decreto desta data.

ILLUMINAÇÃO A GAZ.    
CONSUMO DA CIDADE.    
Pago.    
    Cambios. Consumo.    
1866. Julh. 23 1.896.987, h. 14 m. 60.126$247  
  Agt 23 1/2 1.818.023, » 16 » 56:397$402  
  Set 25 1.668.682, » 2 » 48:658$767  
  Out 25 1.614.871, » 46 » 47:089$660  
  Nov 24 1/8 1.476.752, » 12 » 44:623$931  
  Dez 24 1.479.780, » 24 » 44:948$324  
           
  Jan 23 1/2 1.492.734, » 22 » 45:606$524  
  Fev 24 1/4 1.417.534, » 4 » 42:613$703  
Por Pagar    
Importancia a que poderá elevar-se o dito consumo durante os mezes de Março a Junho deste anno, inclusive o cambio que se tem de pagar, por approximação  216:145$225 606:219$793
CONSUMO DO PASSEIO PUBLICO.    
Pago.    
1866.   Cambios. Consumo.    
  Julh   13.800 pés. c.   166$956  
  Agt.   16.800 » »   193$816  
  Set   13.100 » »   159$900  
  Out   13.100 » »   151$400  
Por Pagar.    
Importancia a que poderá attingir a despeza com este consumo a contar de Novembro do anno passado a Junho do corrente, approximadamente 1:327$928 2:000$000
Transporte   608$219$793
CONSUMO DA PRAÇA DA CONSTITUIÇÃO.    
Importancia da illuminação ao redor da Estatua Equestre do Senhor D. Pedro I em dias de Festa Nacional, approximadamente 30$000  
Dita idem no jardim da mesma praça, sendo 20 combustores, que devem arder até meia noite, a contar de Outubro do anno passado até Junho do presente, por approximação 834$360  
Importancia de um photometro comprado para experiencias do gaz da illuminação publica   1:000$000
ILLUMINAÇÃO A AZEITE.    
Importancia paga aos empregados desta illuminação até o mez de Fevereiro ultimo 4:773$106  
Dita por pagar até Junho deste anno, por approximação 2:660$704  
Dita paga pelos gastos com a dita illuminação até o mez de Fevereiro ultimo 6:566$190  
Dita por pagar idem até Junho deste anno, approximadamente 4:000$207 18:000$207
    628:084$360
Credito da Lei.   562:784$360
  Deficit 65:300$000

Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Abril de 1867. - Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 17/04/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 17/4/1867, Página 155 Vol. 1 pt II (Publicação Original)