Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.843, DE 17 DE ABRIL DE 1867
EMENTA: Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar de 65:390$000 para fazer face ás despezas com a verba - Illuminação Publica - pertencente ao exercicio de 1866 - 1867.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 17/4/1867, Página 155 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação:
Ministério da Agricultura, Commercio e Obras Públicas = Ministério da Agricultura.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 1867 - Império (1822-1889) - Despesa - Receita - Exercício Financeiro.
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas (1860-1891) - Recursos orçamentários - Unidade orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária - Iluminação Pública
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas (1860-1891) - Recursos orçamentários - Unidade orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária - Iluminação Pública