Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.836, DE 13 DE ABRIL DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.836, DE 13 DE ABRIL DE 1867

Declara de primeira entrancia a Comarca do rio Pará, creada na Provincia de Minas Geraes.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica declarada de primeira entrancia a Comarca do rio Pará, creada na Provincia de Minas Geraes pela Lei da respectiva Assembléa Legislativa Provincial, nº 1391 de 14 de Novembro do anno passado.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Abril de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 13/04/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 13/4/1867, Página 150 Vol. 1 pt II (Publicação Original)