Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.831, DE 10 DE ABRIL DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.831, DE 10 DE ABRIL DE 1867

Eleva á categoria de Batalhão, a terceira secção de Batalhão da reserva da Guarda Nacional da Pravíncia do Piauhy.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo Unico. Fica elevada á categoria de Batalhão com quatro companhias, e a designação de primeiro do serviço da reserva, a terceira secção de Batalhão do mesmo serviço, organisada no Municipio da Capital da Provincia do Piauhy.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Abril de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 10/04/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 10/4/1867, Página 146 Vol. 1 pt II (Publicação Original)