Legislação Informatizada - Decreto nº 383, de 15 de Julho de 1846 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 383, de 15 de Julho de 1846
Approva a Pensão annual de trezentos mil réis, concedida a D. Luiza Candida da Nobrega Barbosa, viuva de Joaquim Alves Barbosa, pelo Decreto de 2 de Agosto de 1844, em plena remuneração dos serviços de seu finado marido no lugar de Oficial da Secretaria da Camara dos Deputados.
Approva a Pensão annual de trezentos mil réis, concedida a D. Luiza Candida da Nobrega Barbosa, viuva de Joaquim Alves Barbosa, pelo Decreto de 2 de Agosto de 1844, em plena remuneração dos serviços de seu finado marido no lugar de Official da Secretaria da Camara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1846
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1846, Página 9 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)