Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.829, DE 6 DE ABRIL DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.829, DE 6 DE ABRIL DE 1867

Eleva á categoria de Corpo o Esquadrão avulso numero seis da Guarda Nacional da Provincia, de S. Paulo.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica elevado á categoria de Corpo com quatro companhias, e a designação de quarto, o Esquadrão avulso numero seis da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo, e revogado nesta parte o Decreto numero mil trezentos e cincoenta de vinte sete de Março de mil oitocentos cincoenta e quatro.

      Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Abril de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do lmperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 06/04/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 6/4/1867, Página 142 Vol. 1 pt I (Publicação Original)