Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.825, DE 30 DE MARÇO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.825, DE 30 DE MARÇO DE 1867

Desliga do Commando Superior da Capital da Provincia da Parahyba a Guarda Nacional pertencente ás Freguezias da Jacóca, Alhandra e Taquara, da mesma Provincia, e crêa com ella um outro Commando Superior.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Parahyba, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Commando Superior da Capital da Provincia da Parahyba a Guarda Nacional das Freguezias da Jacóca, Alhandra e Taquara da mesma Provincia, e revogado nesta parte o Decreto numero mil cento noventa e tres de oito de Junho de mil oitocentos cincoenta e tres.

     Art. 2º Fica creado nas Freguezias acima referidas um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous Batalhões de Infantaria com as designações de quarto, e vigesimo sexto do serviço activo, e de duas Secções de Companhia do serviço da reserva.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Março de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica do Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 30/03/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 30/3/1867, Página 137 Vol. 1 pt II (Publicação Original)