Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.824, DE 30 DE MARÇO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.824, DE 30 DE MARÇO DE 1867

Desliga do Commando Superior da Guarda Nacional do Municipio de Mamanguape da Provincia da Parahyba, a Guarda Nacional pertencente ao Municipio do Pilar da mesma Provincia, e organisa com ella um novo Commando Superior.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Parahyba, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Commando Superior da Guarda Nacional do Municipio de Mamanguape da Provincia da Parahyba, a Guarda Nacional do Districto do Pilar da mesma Provincia, e com ella creado um outro Commando Superior formado dos Batalhões de Infantaria numeros sete e oito, já organisados no mesmo Districto.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto numero mil cento noventa e cinco de oito de Junho de mil oitocentos cincoenta e tres.

     Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Março de mil oitocentos sessenta e sete quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 30/03/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 30/3/1867, Página 136 Vol. 1 pt II (Publicação Original)