Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.824, DE 30 DE MARÇO DE 1867 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.824, DE 30 DE MARÇO DE 1867
Desliga do Commando Superior da Guarda Nacional do Municipio de Mamanguape da Provincia da Parahyba, a Guarda Nacional pertencente ao Municipio do Pilar da mesma Provincia, e organisa com ella um novo Commando Superior.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Parahyba, Hei
por bem Decretar o seguinte:
Art.
1º Fica desligada do Commando Superior da Guarda Nacional do Municipio de
Mamanguape da Provincia da Parahyba, a Guarda Nacional do Districto do Pilar da
mesma Provincia, e com ella creado um outro Commando Superior formado dos
Batalhões de Infantaria numeros sete e oito, já organisados no mesmo Districto.
Art. 2º Fica revogado nesta parte o
Decreto numero mil cento noventa e cinco de oito de Junho de mil oitocentos
cincoenta e tres.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Março de mil oitocentos sessenta e sete quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 30/3/1867, Página 136 Vol. 1 pt II (Publicação Original)