Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.820, DE 29 DE MARÇO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.820, DE 29 DE MARÇO DE 1867
Desliga do Commando Superior do Municipio de S. João do Rio Claro e annexos da Provincia de S. Paulo, a Guarda Nacional pertencente aos Districtos de Araraquara, Brotas e Jahú, da mesma Provincia, e crêa com ella um novo Commando Superior.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei
por bem Decretar o seguinte:
Art.
1º Fica desligada do Commando Superior dos Municipios de S. João do Rio
Claro e annexos da Provincia de S. Paulo, a Guarda Nacional pertencente aos
districtos de Araraquára, Brotas e Jahú, da mesma Provincia, e com ella creado
um novo Commando Superior formado dos Batalhões de Infantaria numeros vinte nove
e quarenta e dous do serviço activo, e da Companhia avulsa numero dezanove do
serviço da reserva.
Art. 2º Fica
revogado nesta parte o Decreto numero tres mil cento trinta e oito de trinta e
um de Julho de mil oitocentos sessenta e tres.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Março de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 29/3/1867, Página 126 Vol. 1 pt II (Publicação Original)