Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.820, DE 29 DE MARÇO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.820, DE 29 DE MARÇO DE 1867

Desliga do Commando Superior do Municipio de S. João do Rio Claro e annexos da Provincia de S. Paulo, a Guarda Nacional pertencente aos Districtos de Araraquara, Brotas e Jahú, da mesma Provincia, e crêa com ella um novo Commando Superior.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Commando Superior dos Municipios de S. João do Rio Claro e annexos da Provincia de S. Paulo, a Guarda Nacional pertencente aos districtos de Araraquára, Brotas e Jahú, da mesma Provincia, e com ella creado um novo Commando Superior formado dos Batalhões de Infantaria numeros vinte nove e quarenta e dous do serviço activo, e da Companhia avulsa numero dezanove do serviço da reserva.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto numero tres mil cento trinta e oito de trinta e um de Julho de mil oitocentos sessenta e tres.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Março de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 29/03/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 29/3/1867, Página 126 Vol. 1 pt II (Publicação Original)