Legislação Informatizada - Decreto nº 382, de 14 de Julho de 1846 - Publicação Original

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Decreto nº 382, de 14 de Julho de 1846

Approva a Pensão annual concedida por Decreto de 22 de Agosto de 1844 a D. Maria Carolina de Almeida e Castro, viuva do Major Graduado do primeiro Batalhão de Artilheria a pé José Corrêa de Castro, e suas duas filhas menores Augusta e Candida, em attenção aos bons serviços militares prestados pleo mesmo Major no espaço de dezesete annos.

     Approva a Pensão annual concedida por Decreto de 22 de Agosto de 1844 a D. Maria Carolina de Almeida e Castro, viuva do Major Graduado do primeiro Batalhão de Artilheria a pé José Corrêa de Castro, e suas duas filhas menores Augusta e Candida, em attenção aos bons serviços militares prestados pelo mesmo Major no espaço de dezesete annos.

Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1846


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1846, Página 8 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)