Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.801, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.801, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1867

Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario de 230:000$000 para as despezas com a Exposição Nacional, e com o respectivo serviço em Paris, durante o exercicio de 1866 - 1867.

    Sendo necessario providenciar sobre o modo de occorrer ás despezas feitas e por fazer, durante o exercicio de 1866 - 1867, quér dentro quér fóra do Imperio, com a exposição de productos agricolas, industriaes e de Bellas-Artes do paiz; com a remessa dos que forão escolhidos para figurar na proxima Exposição Universal de Paris; e com diversos gastos ahi relativos a este objecto: Hei por bem, Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, e de conformidade com o que dispõe o § 3º art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Abrir ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario de duzentos e trinta contos de réis, constante da demonstração junta, a fim de ser applicado a tal serviço durante o referido exercicio; devendo este credito ser incluido na proposta que opportunamente será presente á Assembléa Geral Legislativa para definitiva approvação.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em treze de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Indepenpencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.

Demonstração da despeza feita e por fazer com a Exposição Nacional, remessa dos productos da mesma para Europa, e serviço com a proxima Exposição Universal de Paris, durante o exercicio de 1886 - 1867.

DESPEZA FEITA.

CÔRTE.

Importancia entregue á Commissão Directora da Exposição Nacional para ser applicada aos respectivos gastos, segundo o Aviso deste Ministerio nº 140 de Julho 12 de 1866 18:617$200  
Dita, idem, idem, nº 232 de 9 de Outubro de 1866 20:000$000  
Dita, idem, idem, nº 266 de 12 de Novembro de 1866 20:000$000  
Dita, idem, idem, nº 308 de 20 de Dezembro de 1866 6:450$000  
Dita, idem, idem, nº 15 de 11 de Janeiro de 1867, para passagens no paquete francez do dito mez de Janeiro, sendo 1.255 francos a cada uma das seguintes pessoas, que forão designadas para prestar serviços na Exposição Universal de Paris, Manoel Ferreira Lagos, Bacharel José de Saldanha da Gama Filho, e Francisco Manoel Chaves Pinheiro 1:506$000  
Dita, idem, ao referido Manoel Ferreira Lagos, como ajuda de custo, segundo o Aviso nº 23 de 21 de Janeiro de 1867 2:500$000  
Dita, idem, á dita Commissão Directora para despezas com o respectivo serviço (Av. nº 32 de 25 do dito mez 5:000$000    
Dita, idem, para pagamento do 1º trimestre do corrente anno pelas assignaturas que forão tomadas do periodico Panthéon de L'Industrie, segundo o referido Aviso nº 32 1:612$500 6:612$500
Dita, idem, para pagar os vencimentos de empregados ao serviço de Exposição Nacional, com consta do Av. nº 42 de 31 do dito mez de Janeiro 6:000$000 81:685$700

DESPEZA A FAZER.

CÔRTE.

Importancia que se tem de pagar por diversas contas enviadas a este Ministerio pela referida Commissão Directora em officio de 22 de Janeiro já citado 47:727$470  
Dita, idem, idem, com o de 5 do corrente (Fevereiro) 1:936$620  
Dita, idem, pelo frete dos objectos da Exposição Nacional que seguirão para Paris no ultimo paquete francez (Navarre) approximadamente 6:398$700  
Dita, idem, do 2º trimestre deste anno para assignaturas do Panthéon 1:612$500  
Dita, idem por impressões e outros gastos imprevistos 10:000$000  
Dita, para passagens a tres pessoas designadas para prestar serviços em Paris, coadjuvando a Commissão Brasileira (por approximação) 1:600$000 69:275$290

PROVINCIAS.

Importancia por despezas desta natureza que neste exercicio tenhão sido feitas e estejão por fazer em algumas Provincias, e de que ainda não ha conheciment (approximadamente)   14:189$010

PARIS.

Importancia mandada pôr em Londres á disposição do Barão do Penedo, Presidente da Commissão Brasileira junto da Exposição Universal de Paris, a fim de ser applicada aos respectivos gastos, como consta do Av. nº 6 de 8 de Janeiro de 1867 30:000$000  
Dita que ainda se poderá despender alli com tal serviço (por approximação) 20:000$000  
Dita para os vencimentos das pessoas designadas a fim de prestarem serviços em Paris, coadjuvando a dita Commissão Brasileira, calculados seus vencimentos até 30 de Junho deste anno 14:850$000 64:850$000
  Total 230:000$000

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Fevereiro de 1867.

Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 13/02/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 13/2/1867, Página 81 Vol. 1 pt II (Publicação Original)