Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.801, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1867

EMENTA: Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario de 230:000$000 para as despezas com a Exposição Nacional, e com o respectivo serviço em Paris, durante o exercicio de 1866 - 1867.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 13/2/1867, Página 81 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação: Ministério da Agricultura, Commercio e Obras Públicas = Ministério da Agricultura.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 1867 - Império (1822-1889) - Despesa - Receita
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas (1860-1891) - Recursos orçamentários - Unidade orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária