Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1889

Concede autorisação á Pelotas and Colonies Railvay Company, limited para funccionar.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Pelotas and Colonies Railvay Company, limited, devidamente representada, resolve conceder-lhe autorisação para funccionar nos Estados Unidos do Brazil mediante as clausulas que com este baixam assignadas por Quintino Bocayuva, Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores e interinamente dos negocios da Agricultura, comercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 5 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Q. Bocayuva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 131 Vol. 1 (Publicação Original)