Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38, DE 3 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38, DE 3 DE OUTUBRO DE 1835

Approva na pessoa de Antonio Candido Xavier de Carvalho e Souza a Tença de 300$000 concedida, com sobrevivencia ao mesmo, ao seu fallecido pai, o Tenente General reformado Candido Xavier de Almeida e Souza.

     A Regencia em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
     Artigo unico. Fica approvada na pessoa de Antonio Candido Xavier de Carvalho e Souza a Tença de 300$000, concedida, com sobrevivencia ao mesmo, pela Resolução de Consulta de 6 de Outubro de 1808, ao seu fallecido pai, o Tenente General reformado Candido Xavier de Almeida e Souza, em remuneração de seus serviços.
     Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em tres de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Francisco de Lima e Silva.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 46 Vol. 1 pt I (Publicação Original)