Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 38, DE 29 DE JANEIRO DE 1892
EMENTA: Declara que os auditores de guerra e de marinha só perdem seus logares em virtude de sentença passada em julgado e teem direito a fazer monte-pio como empregados civis dos respectivos Ministerios.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1892, Página 450 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 39 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PERDA DE FUNÇÃO PUBLICA - Sentença judicial - Auditor - Auditoria militar - Direitos - Montepio - Exercício - Ministérios civis - Declaração