Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38, DE 28 DE AGOSTO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38, DE 28 DE AGOSTO DE 1833

Autoriza o Governo a mandar passar carta de serventia vitalicia do officio de Escrivão da Alfandega de Pernambuco, a Jacome Geraldo Maria Lumachi de Mello.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Houve por bem Sanccionar, Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º O Governo fica autorizado a mandar passar Carta de serventia vitalicia do Officio de Escrivão da Mesa Grande da Alfandega de Pernambuco a Jacome Geraldo Maria Lumanchi de Mello, que delle tem mercê, sem embargo do lapso de tempo decorrido até o presente.

     Art. 2º Ficam revogadas para este effeito sómente todas as Leis, e disposições em contrario.

     Candido José de Araujo Vianna, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, duodecimo da Independencia, e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Candido José de Araujo Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 44 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)