Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38, DE 14 DE AGOSTO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38, DE 14 DE AGOSTO DE 1837

Approvando a Pensão concedida a D. Maria Luiza Freire.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvada a Pensão annual de duzentos mil réis, concedida por Decreto de sete de Março de mil oitocentos trinta e quatro a D. Maria Luiza Freire.

     José Saturnino da Costa Pereira, Senador do  Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

José Saturnino da Costa Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 22 Vol. 1 pt I (Publicação Original)