Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.797, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.797, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1867

Declara que o caso de abandono dos officios de Justiça está comprehendido no Decreto nº 1294 de 16 de Dezembro de 1853.

     Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o art. 102 § 12 da Constituição do Imperio, Decretar o seguinte:

     Artigo unico. O caso de abandono dos officios de Justiça está comprehendido no Decreto nº 1294 de 16 de Dezembro de 1853, cujas disposições serão applicaveis aos serventuarios dos ditos officios. Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 09/02/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 9/2/1867, Página 73 Vol. 1 pt II (Publicação Original)