Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.795-A, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.795-A, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1867

Eleva á categoria de Consulado Privativo o Vice-Consulado do Brasil no Porto.

     Attendendo ás conveniencias do serviço publico, e de conformidade com o que dispõe o art. 5º do Regulamento Consular do Imperio de 11 de Junho de 1847, Hei por bem elevar á categoria de Consulado Privativo o Vice-Consulado do Brasil no Porto.

     Antonio Coelho de Sá e Albuquerque, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Coelho de Sá e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 07/02/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 7/2/1867, Página 72 Vol. 1 pt II (Publicação Original)