Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 379, de 4 de Julho de 1846
EMENTA: Autorisando o Governo para pagar a Manoel Joaquim de Santa Anna a quantia de cento e sessenta e seis mil e setecentos réis.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1846, Página 5 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
AÇÂO DE INDENIZAÇÃO - Pagamento - Autorização