Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 379, de 4 de Julho de 1846

EMENTA: Autorisando o Governo para pagar a Manoel Joaquim de Santa Anna a quantia de cento e sessenta e seis mil e setecentos réis.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1846, Página 5 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
AÇÂO DE INDENIZAÇÃO - Pagamento - Autorização