Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.786, DE 24 DE JANEIRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.786, DE 24 DE JANEIRO DE 1867
Declara de segunda entrancia a comarca de Sabará, creada na Provincia de Minas Geraes.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Fica declarada de segunda entrancia a comarca de Sabará, creada na Provincia de Minas Geraes pela Lei da respectiva Assembléa Legislativa Provincial, numero mil trezentos e noventa de 14 de Novembro do anno passado.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Janeiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Brasil - 24/1/1867, Página 41 Vol. 1 pt II (Publicação Original)