Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.775, DE 9 DE JANEIRO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.775, DE 9 DE JANEIRO DE 1867
Abre ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros um credito supplementar de 154:750$000, tendo 54:750$000 de ser applicados ás despezas do § 4º do art. 4º da Lei do Orçamento em vigor, e 100:000$000 ás do § 5º do mesmo artigo.
Senhor. - O Decreto nº 1292 de 15 de Junho de 1866 determinou que vigorasse no corrente exercicio a lei que fixou a despeza e orçou a receita geral do anno financeiro de 1865 - 1866. Essa lei consignou no § 4º do art. 4º para ajudas de custo a quantia de 60:000$000 e no § 5º para despezas extraordinarias no exterior a de 70:000$000 Nestas duas verbas tem de dar-se um deficit, que está orçado em 154:750$000 sendo o da verba do § 4º de 54:750$000 e o da verba do § 5º de 100:000$000 Resulta o primeiro de haver o Governo Imperial enviado uma Missão Especial á Republica da Bolivia, e ter necessidade de crear Legações permanentes nas Republicas do Chile, Equador e Nova Granada. O segundo provém das circumstancias excepcionaes em que se acha o paiz e de não ter a Lei do Orçamento concedido fundos para o pagamento das differenças de cambio e commissões; causas estas que tambem determinárão no exercicio de 1865 - 1866 a abertura de um credito supplementar para a mesma verba. Com o fim de supprir aquelle deficit, venho submetter á approvação de Vossa Magestade Imperial, em conformidade da lei, o Decreto junto abrindo ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros um credito supplementar de 154:750$000, que tem de ser applicado ás despezas das referidas verbas no exercicio financeiro em vigor. Tenho a honra de ser. - De Vossa Magestade Imperial. - Reverente subdito. - Antonio Coelho de Sá e Albuquerque.
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Não sendo sufficientes para satisfazer as despezas das verbas - Ajudas de custo - e - Extraordinarias no Exterior - no corrente exercicio, as sommas votadas para as mesmas despezas nos paragraphos quarto e quinto do artigo quarto da Lei do Orçamento vigente, Hei por bem, Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, e de conformidade com o que dispõe o artigo doze da Lei numero mil cento setenta e sete de nove de Setembro de mil oitocentos sessenta e dous, Autorisar o Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros a abrir um credito supplementar de cento e cincoento e quatro contos setecentos e cincoenta mil réis, sendo cincoenta e quatro contos setecentos e cincoenta mil réis destinados ás despezas da verba do paragrapho quarto e cem contos de réis ás do paragrapho quinto do referido artigo quarto, observando-se as formalidades prescriptas por lei. Antonio Coelho de Sá e Albuquerque, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Jeneiro em nove de Janeiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. Antonio Coelho de Sá e Albuquerque. |
- Coleção de Leis do Brasil - 9/1/1867, Página 11 Vol. 1 pt II (Publicação Original)