Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.773, DE 5 DE JANEIRO DE 1867 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.773, DE 5 DE JANEIRO DE 1867

Transfere para Montevidéo a séde da Repartição Fiscal creada em Buenos-Ayres pelo de nº 3710 de 6 de Outubro do anno proximo findo.

     Havendo a experiencia mostrado a conveniencia de ser transferida para Montevidéo a séde da Repartição Fiscal creada em Buenos-Ayres por Decreto nº 3710 de 6 de Outubro de 1866,  Hei por bem, Modificando o mesmo Decreto, Determinar que se verifique essa transferencia.

     Affonso Celso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Janeiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Celso de Assis Figueiredo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 05/01/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 5/1/1867, Página 9 Vol. 1 pt II (Publicação Original)