Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.764, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1866 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.764, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1866

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio para applicar ás despezas da rubrica « Soccorros Publicos »do exercicio de 1865 - 1866 a quantia de 46:000$000 tirada das sobras da verba « Obras especiaes » do mesmo exercicio.

Não sendo sufficiente a quantia votada no § 30 do art. 2º da Lei nº 1245 de 28 de Junho de 1865 para a verba de « Soccorros Publicos e melhoramento do estado sanitario » do exercicio de 1865 - 1866: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorizar, na conformidade do art. 13 da Lei n.º 1177 de 9 de Setembro de 1862, o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio para applicar ao pagamento das despezas daquella natureza a quantia de quarenta e seis contos de réis tirada das sobras da verba « Obras especiaes » do mesmo exercicio.

    José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Dezembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres.

N. 1. - Demonstração do estado do credito da verba - Soccorros Publicos - do exercicio de 1865 - 1866.

Credito votado 133:300$000
» distribuição ás Provincias do:  
     
Amazonas 1:220$889  
Pará 3:100$000  
Maranhão 16:000$000  
Piauhy 1:600$000  
Ceará 14:246$418  
Rio Grande do Norte 521$080  
Pernambuco 1:039$820  
Alagôas 165$780  
Sergipe 628$000  
Bahia 1:797$440  
Espirito Santo 1:000$000  
Rio de Janeiro 2:000$000  
S. Paulo 18:452$020  
Paraná 637$430  
Santa Catharina 1:041$786  
S. Pedro do Rio Grande do Sul 20:400$000  
Minas Geraes 3:000$000  
Goyaz 30:000$000  
Mato Grosso 13:262$875  
  130:113$538  
Annulla - se a quantia proveniente do producto da venda de generos á população da Provincia de Mato Grosso 12:230$725 117:882$813
Saldo 15:417$187
Despeza effeituada no Municipio da Côrte 51:554$869  
Dita em Londres 84$354 51:639$223
Deficit 36:222$036

    7ª Secção da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 24 de Dezembro de 1866. - José Vicente Jorge.

N. 2. - Demonstração do estado do credito da verba - Obras especiaes do Ministerio do Imperio - no exercicio de 1865 - 1866.

Credito votado 200:000$000
» distribuido ás Provincias do:  
Amazonas 10:000$000  
Pará  11:098$210  
Maranhão 81$500  
Piauhy 231$960  
Ceará 30:600$000  
Pernambuco  3:454$980  
Sergipe 2:836$670  
Bahia 6:547$883  
Espirito Santo 3:000$000  
S. Paulo 9:144$000  
Minas Geraes 33:000$000 109:995$203
    90:004$797
Despeza do Municipio da Côrte autorizada até hoje 27:729$632
Saldo 62:275$165

    7ª Secção da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 24 de Dezembro de 1866. - José Vicente Jorge.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 389 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)