Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.762, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.762, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1866

Divide em dous o Commando Superior da Guarda Nacional do Municipio de Santa Izabel do Paraguassú, da Provincia da Bahia.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica dividido em dous o Commando Superior da Guarda Nacional do Municipio de Santa Izabel do Paraguassú, da Provincia da Bahia; sendo um, que pertencerá ao Municipio de Maracás, formado dos batalhões de infantaria numero sessenta e dous e sessenta e tres, já organizados; e outro de Santa Izabel do Paraguassú, do esquadrão de cavallaria numero dez, dos batalhões numero sessenta e cento e dezanove, e da secção de batalhão da reserva numero quatro, tambem já organizados.

    Art. 2º Fica alterado o Decreto nº 1170 de 10 de Maio de 1853.

    Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Dezembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 388 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)