Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.761, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.761, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1866
Abre ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça um credito extraordinario da quantia de 10:611$110 para occorrer, no exercicio de 1865 a 1866, ás despezas com a Commissão revisora do Codigo Civil do Imperio.
Pendendo da approvação do Corpo Legislativo a concessão de fundos para pagamento das despezas com a Commissão nomeada para rever o projecto do Codigo Civil do Imperio, formulado pelo Bacharel Augusto Teixeira de Freitas: Hei por bem, tendo ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do § 3º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça para despender, no exercicio de 1865 a 1866, com o pagamento effectuado com a mesma Commissão, a quantia de dez contos seiscentos onze mil cento e dez réis, de que dará conta á Assembléa Geral Legislativa na sua proxima reunião.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Dezembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de
Andrada.
Demonstração da despesa effectuada com a Commissão revisora do novo Codigo Civil no exercicio de 1865 a 1866.
| Gratificação aos membros da Commissão e a um empregado | 8:111$110 | |
| Ajuda de custo a dous membros da Commissão para regressarem ás suas Provincias | 2:500$000 | 10:611$110 |
Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 29 de Dezembro de 1866 - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 387 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)