Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.750, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.750, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1866
Regula o modo por que deve funccionar junto ao Exercito Imperial em operações fóra do Imperio a Junta de Justiça Militar, creada na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul pelo Decreto nº 3499 de 8 de Julho de 1865.
Tendo o Governo Imperial, de conformidade com o artigo primeiro do Decreto numero tres mil quatrocentos noventa e nove de oito de Julho de mil oitocentos sessenta e cinco, resolvido que a Junta de Justiça Militar, creada pelo mesmo Decreto na Provincia do Rio Grande do Sul, funccione no theatro da guerra, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Emquanto a Junta de Justiça Militar funccionar junto ao Exercito Imperial em operações fóra do Imperio, o seu Presidente será um Magistrado, ou Bacharel formado em Direito, ou um Official General nomeado pelo Governo.
Art. 2º Continúa a ser da competencia desta Junta o julgamento em segunda instancia dos réos, que forem julgados por Conselhos de Guerra feitos na Provincia do Rio Grande do Sul, ou em territorio inimigo, ou de alliado, occupado pelo Exercito Imperial, por crimes militares, considerados taes pelas Leis em vigor.
João Lustoza da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em doze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustoza da Cunha Paranaguá.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 363 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)