Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.750, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1866
EMENTA: Regula o modo por que deve funccionar junto ao Exercito Imperial em operações fóra do Imperio a Junta de Justiça Militar, creada na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul pelo Decreto nº 3499 de 8 de Julho de 1865.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 363 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JUNTA - Justiça Militar - Funcionamento - Normas