Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.749, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1866 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.749, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1866

Abrindo os rios Amazonas, Tocantins, Tapajós, Madeira, Negro e S. Francisco á navegação dos navios mercantes de todas as nações.

No intuito de promover o engrandecimento do Imperio, facilitando cada vez mais as suas relações internacionaes, e animando a navegação e o commercio do rio Amazonas e seus affluentes, dos rios Tocantins e S. Francisco, ouvido o Meu Conselho de Estado, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Ficará aberta, desde o dia 7 de Setembro de 1867, aos navios mercantes de todas as nações, a navegação do rio Amazonas até á fronteira do Brasil, do rio Tocantins até Cametá, do Tapajós até Santarem, do Madeira até Borba, e do rio Negro até Manáos.

    Art. 2º Na mesma data fixada no art. 1º ficará igualmente aberta a navegação do rio S. Francisco até á Cidade do Penedo.

    Art. 3º A navegação dos affluentes do Amazonas, na parte em que só uma das margens pertence ao Brasil, fica dependendo de prévio ajuste com os outros Estados ribeirinhos sobre os respectivos limites e regulamentos policiaes e fiscaes.

    Art. 4º As presentes disposições em nada alterão a observancia do que prescrevem os Tratados vigentes de navegação e commercio com as Republicas do Perú e de Venezuela, conforme os regulamentos já expedidos para esse fim.

    Art. 5º Os Meus Ministros e Secretarios de Estado, pelas Repartições competentes, promoveráõ os ajustes de que trata o art. 3º, e expediráõ as ordens e regulamentos necessarios para a effectiva execução deste Decreto.

    Antonio Coelho de Sá e Albuquerque, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em sete de Dezembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Coelho de Sá e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 362 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)