Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.748, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1866 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.748, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1866

Altera os dous districtos Policiaes da Freguezia de Santa Anna, do Municipio da Côrte.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º O primeiro districto Policial da Freguezia de Santa Anna, do Municipio da Côrte, comprehende o morro de S. Diogo, a rua que deste morro desce até a Praia Formosa, a rua do Bomjardim até a da America, travessa do mesmo nome, a rua velha de S. Diogo com as suas travessas, toda a rua de S. Diogo, e toda a extensão da Freguezia, que está ao sul desta rua, incluindo o Campo da Acclamação, lado da Camara Municipal e do Senado.

    Art. 2º O segundo districto da mesma Freguezia comprehende o Campo da Acclamação, do lado do Quartel, a rua de S. Joaquim, lado do norte, e toda a extensão da Freguezia do norte da linha que, partindo da Praia Formosa, segue pela rua de S. Diogo, Campo da Acclamação, lado do Quartel, e rua Larga de S. Joaquim até a da Imperatriz, excepto a parte, que no artigo precedente está explicitamente declarada como pertencente ao primeiro districto.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em sete de Dezembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 361 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)