Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.740, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.740, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1866

Declara de 1ª entrancia a Comarca de Piancó, ultimamente creada na Provincia da Parahyba.

Hei por bem, em execução do artigo primeiro da Resolução numero quinhentos cincoenta e nove de vinte oito de Junho de mil oitocentos e cincoenta, e artigo setimo do respectivo Regulamento numero seiscentos oitenta e sete de vinte seis de Julho do dito anno, Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica declarada de primeira entrancia a Comarca de Piancó, na Provincia da Parahyba, creada pela Lei numero duzentos e cincoenta, de nove de Outubro do corrente anno, da respectiva Assembléa Legislativa Provincial.

    Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de janeiro em vinte quatro de Novembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 350 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)