Legislação Informatizada - Decreto nº 374, de 6 de Junho de 1891 - Publicação Original
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Decreto nº 374, de 6 de Junho de 1891
Faz extensiva a todos os commandantes e comissarios nomeados para Escolas de Aprendizes Marinheiros a ajuda de custo marcada nas tabellas ns. 4 e 5, annexas ao decreto n. 890 de 18 de outubro de 1890.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que, nas tabellas ns. 4 e 5, annexas ao decreto n. 890 de 18 de outubro de 1890, não foram contempladas todas as Escolas de Aprendizes Marinheiros, sem que motivo algum justifique a exclusão das ajudas de custo, que devem perceber os officiaes da Armada e do Corpo de Fazenda quando nomeados, aquelles para commandar, e estes para servir nos mesmos estabelecimentos, decreta que se tornem extensivas a todos os commandantes e commissarios das Escolas de Aprendizes Marinheiros as ajudas de custo estabelecidas nas tabellas ns. 4 e 5 acima referidas.
Capital Federal, 6 de junho de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Fortunato Foster Vidal
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 693 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)