Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 374, DE 24 DE SETEMBRO DE 1845
EMENTA: Autorisada o Governo para arrendar terrenos diamantinos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1845, Página 71 Vol. pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
JAZIDAS - Diamante - Minas Gerais - Arrendamento - Autorização