Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.733, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1866

EMENTA: Autoriza o Ministro da Agricultura Commercio e Obras Publicas para applicar as despezas de algumas verbas deficientes do exercício de 1865 - 1866 a quantia de 634:513$437, tiradas das sobras dos §§ 1º, 3º, 4º, 10, 11, 13 e 17, art. 8º da respectiva Lei do Orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 325 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, COMÉRCIO E OBRAS PÚBLICAS - Dotação Orçamentária - Transferência