Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.729, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1866 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.729, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1866

Crêa nos Termos de Pirassununga e Bethlem do Descalvado, na Provincia de S. Paulo, um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. unico. Fica creado nos Termos de Pirassununga e Bethlem do Descalvado, na Provincia de S. Paulo, um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.

    Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dez de Novembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 318 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)