Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.729, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.729, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1866
Crêa nos Termos de Pirassununga e Bethlem do Descalvado, na Provincia de S. Paulo, um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. unico. Fica creado nos Termos de Pirassununga e Bethlem do Descalvado, na Provincia de S. Paulo, um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dez de Novembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 318 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)