Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.725-A, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.725-A, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1866
Concede liberdade gratuita aos escravos da Nação designados para o serviço do exercito
Hei por bem Ordenar que aos escravos da Nação que estiverem nas condições de servir no exercito se dê gratuitamente liberdade para se empregarem naquelle serviço; e, sendo casados, estenda-se o mesmo beneficio ás suas mulheres.
Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em seis de Novembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 313 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)