Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.725-A, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1866 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.725-A, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1866

Concede liberdade gratuita aos escravos da Nação designados para o serviço do exercito

Hei por bem Ordenar que aos escravos da Nação que estiverem nas condições de servir no exercito se dê gratuitamente liberdade para se empregarem naquelle serviço; e, sendo casados, estenda-se o mesmo beneficio ás suas mulheres.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em seis de Novembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 313 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)