Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 372, de 6 de Junho de 1891

EMENTA: Concede privilegio, sem garantia de juros, para construcção, uso e gozo de uma estrada de ferro circular que, com a denominação de Metropolitana' faça seu trajecto pelas montanhas circumvizinhas á Capital e localidades sub-urbanas comprehendidas dentro do districto federal, inclusive a Ilha do Governador, tendo por pontos de partida e chegada o largo da Carioca.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 685 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FERROVIA - Construção - Rio de Janeiro, DF - Privilégio - Concessão