Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.716, DE 6 DE OUTUBRO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.716, DE 6 DE OUTUBRO DE 1866
Autoriza o Ministro da Fazenda a estipular e concluir as convenções necessarias com o Banco do Brasil para a innovação do accordo celebrado entre o Governo e o mesmo Banco.
Visto o art. 1º da Lei nº 1349 de 12 de Setembro do corrente anno, que autoriza o Governo para innovar o accordo celebrado entre o mesmo Governo e o Banco do Brasil em virtude da Lei nº 683 de 5 de Julho de 1853, e modificar a mesma Lei e os Estatutos, de 31 de Agosto de 1853; e
Cumprindo usar quanto antes dessa faculdade;
Hei por bem autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda para estipular e concluir as convenções necessarias com o Banco do Brasil para o dito effeito, guardadas as condições da Lei nº 1349 de 12 de Setembro deste anno.
Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em seis de Outubro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 298 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)