Legislação Informatizada - DECRETO Nº 371, DE 13 DE JULHO DE 1896 - Publicação Original

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DECRETO Nº 371, DE 13 DE JULHO DE 1896

Declara que a pensão de 264$ annuaes concedida ao coronel Affonso de Albuquerque Mello, com sobrevivencia para sua mulher, D. Maria Barbara de Albuquerque, deve entender-se que é sem prejuizo do meio soldo que lhe compete.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º A pensão de 264$ annuaes, concedida por decreto de 20 de junho de 1837 e approvada pela lei de 2 de setembro de 1838, sob o n. 34, ao coronel Affonso de Albuquerque Mello, com sobrevivencia para sua mulher, D. Maria Barbara de Albuquerque, pelos bons serviços prestado, quando alferes, a favor da legalidade, na antiga provincia do Pará, que é sem prejuizo do meio soldo, de 48$, que lhe compete, nos termos da legislação vigente; devendo-se-lhe continuar a abonar aquella pensão como em vida de seu finado marido, a contar da data em que deixou de recebel-a.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de julho de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1896


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1896, Página 4 Vol. 1 (Publicação Original)