Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1839 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1839

Creando no Municipio da Côrte mais hum Lugar de Juiz de Direito do Civel.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor D' Pedro Segundo, Usando da autorisação que lhe confere o art. 13 do titulo unico da Disposição Provisoria ácerca da Administração da Justiça Civil, Ha por bem crear no Municipio da Côrte mais um lugar de Juiz de Direito do Civel.

     Francisco Ramiro de Assis Coelho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Dezembro de mil oitocentos trinta e nove, decimo oitavo da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Francisco Ramiro de Assis Coelho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1839


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1839, Página 71 Vol. 1 pt II (Publicação Original)