Legislação Informatizada - Decreto nº 37, de 14 de Março de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 37, de 14 de Março de 1891

Créa um batalhão da reserva de Guardas Nacionaes na comarca de Quixeramobim, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de Quixeramobim, no Estado do Ceará, um batalhão da reserva, com seis companhias e a designação de 20º, que se formará com os guardas nacionaes alistados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 125 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)