Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.699, DE 19 DE SETEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.699, DE 19 DE SETEMBRO DE 1866

Amplia o prazo da prescripção de que trata a segunda parte do art. 22 do Regulamento do Monte de Soccorro estabelecido nesta Côrte.

Attendendo ao que Me representou o Conselho Inspector e Fiscal do Monte de Soccorro estabelecido nesta Côrte sobre a conveniencia de ampliar-se o prazo a que se refere a segunda parte do art. 22 do Regulamento que baixou com o Decreto n. 2723 de 12 de Janeiro de 1861, e de conformidade com a Minha Imperial Resolução de 14 do corrente mez, Tomada sobre consulta das Secções reunidas de Justiça e Fazenda do Conselho de Estado: Hei por bem elevar a cinco annos o prazo para a prescripção, estabelecida no mesmo artigo, dos saldos que ficão á disposição dos mutuarios, depois de pago o Monte de Soccorro pelo producto da venda dos penhores.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 257 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)